Pós-graduação é considerada prática jurídica?
Uma dúvida bastante comum e de difícil resposta.
Diferente do que ocorre com a contabilização da pós-graduação como ponto extra na fase de títulos de todos os concursos para o ingresso em qualquer uma das carreiras jurídicas e tantos outros concursos de natureza diversa, como a policial, saúde ou administrativa, por exemplo, sua consideração como prática forense exige análise do caso concreto.
Como muitos temas jurídicos, a resposta é depende.
Foi a conclusão a que chegamos após pesquisa decorrente do grande número de perguntas nesse sentido. A possibilidade de a pós-graduação ser contabilizada como tempo de atividade jurídica vai depender da instituição em que o candidato pretende fazê-lo.
O tema é regulado em âmbito nacional apenas pelos Conselhos Nacionais da Magistratura e do Ministério Público, o que facilita a análise quanto à comprovação de prática jurídica para os cargos de juiz ou promotor ou procurador de justiça, já que basta consultar uma única norma, seguida obrigatoriamente por todos os editais de concursos estaduais e no âmbito da União destinados ao provimento de tais cargos.
Para as demais carreiras jurídicas, como Delegado de Polícia, Advocacia Pública e Defensoria Pública, a resposta é um tanto quanto mais complexa, já que não há normativa nacional que defina o que é prática jurídica ou sua exigência para estes cargos.
O tema foi trabalhado de maneira mais profunda em nosso e-book “Pós-graduação é considerada prática jurídica?”, que você pode fazer o download gratuito clicando aqui e ficar por dentro de todos os detalhes que envolvem este tema, em análise aplicada a todos os cargos de natureza jurídica.
A equipe IEJUR deseja ótimos estudos e, aproveitamos para convidar a conhecerem nossos programas de pós-graduações lato sensu na aba “cursos”.